Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR QUESTÃO JÁ EXAMINADA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. As questões jurídicas levantadas para o desate da lide recursal foram examinadas e decididas pelo Órgão Julgador, não havendo vício no julgado. A discussão acerca de eventual contradição, omissão ou obscuridade existente entre a conclusão do julgado e os argumentos invocados pela parte diz respeito, em verdade, ao próprio acerto da decisão, que não pode ser revisto pela via dos embargos de declaração. 2. Os embargos declaratórios não se prestam a rediscussão das teses que já foram debatidas. 3. Embargos rejeitados.
acordam os Desembargadores da 7ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em REJEITAR o recurso de embargos de declaração
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