Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSORA EDUCAÇÃO BÁSICA II. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO "PISO SALARIAL DOCENTE" NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL TEMPORAL. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO COM OBSERVAÇÃO QUANTO AOS CONSECTÁRIOS DA MORA. I. Caso em Exame 1. Recurso inominado interposto pela ré contra sentença que julgou procedente o pedido de recálculo do benefício adicional por tempo de serviço (sexta-parte), incidindo sobre o Piso Salarial Docente, e pagamento de retroativos, respeitada a prescrição quinquenal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o Piso Salarial Docente deve integrar a base de cálculo dos adicionais temporais (sexta-parte), para servidores públicos estaduais. III. Razões de Decidir 3. O artigo 129 da Constituição Estadual assegura que o adicional por tempo de serviço incida sobre os vencimentos integrais, incluindo o Piso Salarial Docente, por ter natureza de remuneração permanente. 4. Decreto nº 67.582/2023 não pode alterar a determinação constitucional sobre a base de cálculo dos adicionais temporais. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. O Piso Salarial Docente integra a base de cálculo dos adicionais temporais por ter natureza de remuneração permanente. 2. Normas infralegais não podem alterar a base de cálculo definida constitucionalmente. 3. Modulação dos consectários da mora a partir do advento da EC 136/2025.
Recurso não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
Composição: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros (presidente); Fernanda Soares Fialdini; José Francisco Matos; Renato Siqueira de Pretto; Marcelo Benacchio (suplente); Mario Sérgio Menezes (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Mario Sergio Menezes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.