Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Com o cancelamento da Súmula 310 do TST, prevalece o entendimento de que o sindicato detém legitimidade para agir em nome de todos os integrantes da categoria profissional, independentemente da existência de prévia autorização destes, pleiteando direitos individuais homogêneos, pertencentes aos membros da categoria, não se limitando aos associados. ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para afastar a extinção do processo, sem resolução do mérito, determinando o retorno dos autos à origem, a fim de que se proceda à análise da presente demanda. BELO HORIZONTE/MG, 04 de outubro de 2024. MARIA DO CARMO BERNARDES Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO TRAB IND EXTRACAO FERROS E MET BAS DE MARIANA
no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para afastar a extinção do processo, sem resolução do mérito, determinando o retorno dos autos à origem, a fim de que se proceda à análise da presente demanda
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Turma · TRT3
Composição: César Pereira da Silva Machado Júnior (presidente); Anemar Pereira Amaral; Jorge Berg de Mendonça; Maria Cristina Diniz Caixeta.
Secretaria
Gabinete de Desembargador nº 17
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.