Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT12 · Acórdão
AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO À ARREMATAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL. PRECLUSÃO. Nos termos do 2º, do art. 903, do CPC o magistrado decidirá acerca da impugnação à arrematação no prazo de 10 dias após o aperfeiçoamento desta. Além disso,nos termos do artigo 106 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Regional do TRT da 12ª Região, conta-se o prazo para impugnar a arrematação a partir do dia seguinte ao da realização do leilão, independentemente de intimação. Evidenciado nos autos que a parte deixou de observar o prazo legal para apresentação de sua impugnação à penhora, impõe-se manter a sentença no ponto em que deixou de conhecê-la, em razão da preclusão constatada. FLORIANOPOLIS/SC, 11 de abril de 2025. ANGELA CRAVO DI PIETRO BARBOSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FRIDA CRISTIAN PEREIRA
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Turma · TRT12
Composição: Wanderley Godoy Junior (presidente); Amarildo Carlos de Lima; José Ernesto Manzi.
Secretaria: Secretaria de Apoio às Turmas (SEATUR)
Inscrição pelo sistema de sustentação oral do TRT12 (portal.trt12.jus.br/sustentacao-oral): modalidades presencial, telepresencial ou virtual (gravada). Na sessão virtual, envio do áudio/vídeo da publicação da pauta até 18h da véspera; máx. 10 min (5 min nos agravos), 200 MB (RA 22/2023, art. 9º, I). Pedido de sustentação presencial em processo de pauta virtual leva o julgamento à sessão presencial seguinte. Dúvidas: SEATUR (48) 3203-6780, [email protected]
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRT12 · Todos os órgãos do TRT12
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.