Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REPARATÓRIA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA POR DUAS VEZES. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DENTRO DOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.A pretensão recursal é a reforma da sentença a fim de que o pedido de exclusão do nome da autora do SPC e de indenização por danos morais sejam julgados improcedentes. 2.No caso dos autos, a parte autora/apelada demonstrou que teve seu nome inserido em cadastros de restrição ao crédito (SPC) à ordem da ré/apelante, por dois débitos que desconhece. 3.Não tendo a empresa ré se desincumbido de seu ônus probatório, nos termos do art. 373, II, do CPC, incontroversa a falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC. 4.Pacífico no STJ o entendimento de que a inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito é causadora de dano moral presumido - ou in re ipsa. (AgInt no REsp 1828271/RS, j. 18.02.2020). 5.Nesse passo, observadas as circunstâncias do caso concreto, bem como os valores fixados por esta Turma em situações semelhantes, o valor arbitrado pelo juízo sentenciante no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais) está dentro dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. 6. Apelação não provida. Em consequência, nos termos do art. 85, §11 do CPC, majora-se os honorários sucumbenciais de 15% (quinze por cento) para 17% (dezessete por cento) do valor da condenação. A C Ó R D Ã O
Acordam os Excelentíssimos Desembargadores que compõem a 4ª Câmara do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, tudo
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.