Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. TARIFA BANCÁRIA. CONTRATO COM PESSOA ANALFABETA. AUSENTE OS REQUISITOS DO ART. 595 DO CC. CONTRATO NULO. TODAVIA O AUTOR USUFRUIU DOS SERVIÇOS DA CONTA CORRENTE. ART. 3º DA RESOLUÇÃO 3.919 DO BACEN. RECURSO DESPROVIDO. 1. O contrato juntado pelo Banco no intuito de demonstrar a legalidade do negócio jurídico, não se mostra apto, posto que se apresenta irregular na medida em que não observou as formalidades legais para sua lavratura, uma vez que, sendo o contratante analfabeto, não foi assinado a rogo, tampouco subscrito por duas testemunhas, conforme exigência expressa do art. 595 do Código Civil. 2. A parte autora menciona na inicial que a conta bancária mantida junto ao réu serviria apenas para o recebimento dos seus proventos, o que foi ilidido pelos extratos juntados em sede de contestação. 3. Regularidade da cobrança, sendo indevida qualquer indenização ou repetição dobrada do indébito, ao que ficou prejudicado o apelo da autora. 4. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO
Recurso conhecido e desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.