Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
RESCISÃO INDIRETA. Não evidenciada a prática, pela empregadora, de abusos e faltas que pudessem tornar insustentável a manutenção do vínculo, indeferem-se os pedidos decorrentes da pretendida rescisão indireta do contrato de trabalho. ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso; no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento para condenar a reclamada ao pagamento dos valores descritos no TRCT sem os descontos intitulados como "Saldo dev. do mês anterior" e "Saldo Dev Parcelado A Med", com juros e correção monetária. Invertido o ônus de sucumbência, arbitrou à condenação o valor de R$3.000,00, com custas de R$60,00, pela reclamada. BELO HORIZONTE/MG, 22 de novembro de 2024. MARIA DO CARMO BERNARDES Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS ELIAS MACHADO SOUSA
no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento para condenar a reclamada ao pagamento dos valores descritos no TRCT sem os descontos intitulados como "Saldo dev
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6ª Turma · TRT3
Composição: César Pereira da Silva Machado Júnior (presidente); Anemar Pereira Amaral; Jorge Berg de Mendonça; Maria Cristina Diniz Caixeta.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.