Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO - INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão julgado pela 3ª Câmara Cível. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Saber se há omissão no julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4. Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. 5. Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão IV. DISPOSITIVO: 6. Embargos de declaração rejeitados. Dispositivos relevantes: artigos 1.022, do CPC. Jurisprudência relevante: TJMS. Embargos de Declaração Cível n. 0800119-69.2021.8.12.0037. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.