Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. "HABEAS CORPUS". EXECUÇÃO PENAL. EXCESSO DE PRAZO PARA ATUALIZAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA E ANÁLISE DE PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. LAPSO TEMPORAL AINDA NÃO IMPLEMENTADO. VIA INADEQUADA PARA ANÁLISE DE BENEFÍCIO PRISIONAL. ORDEM DENEGADA. I. Caso em Exame 1. "Habeas corpus" impetrado em favor de sentenciado que alegava demora na atualização do cálculo de pena e na análise do pedido de progressão ao regime aberto. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, no caso em apreço, a demora na atualização do cálculo de pena configura constrangimento ilegal por excesso de prazo. III. Razões de Decidir 3. Não há desídia do Juízo da Execução, que promoveu a atualização do cálculo, com reconhecimento da detração, e vem impulsionando regularmente o feito. 4. O próprio Ministério Público e a defesa informaram que o lapso temporal para a progressão ao regime aberto somente será implementado em 03/09/2026. O "habeas corpus" não se presta à aceleração de benefícios prisionais nem à análise aprofundada de seus requisitos. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A ausência de desídia do Juízo da Execução afasta a configuração de constrangimento ilegal por excesso de prazo. 2. O "habeas corpus" não se presta à aceleração ou à análise aprofundada de pedido de progressão de regime.
Ordem denegada.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.