Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
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AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EXECUTADA. INCLUSÃO DO SÓCIO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. O STF julgou o Tema n. 1232 do Regime de Repercussão Geral fixando tese no sentido de que o redirecionamento da execução em face de terceiro que não participou do processo de conhecimento poderá ocorrer na hipótese de sucessão empresarial ou comprovado abuso de personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil). Uma vez não demonstradas tais hipóteses, mostra-se inviável a inclusão dos sócios da executada no polo passivo da execução. Agravo provido para determinar que os sócios (agravantes) sejam excluídos da execução. A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pelos ex-sócios da devedora principal, Eunício Lopes de Oliveira e Confederal Vigilância e Transporte de Valores Ltda.. No mérito, sem divergência,rejeitou a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho, bem como os requerimentos de suspensão do feito, e, quanto ao mais, deu provimento ao apelo para julgar improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurada contra os sócios e determinar a exclusão dos agravantes do polo passivo da execução. Custas pelos devedores, conforme o art. 789-A, IV, da CLT. BELO HORIZONTE/MG, 07 de maio de 2026. JOSE JESUS DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - JANIO LUIZ FERREIRA
No mérito, sem divergência,rejeitou a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho, bem como os requerimentos de suspensão do feito, e, quanto ao mais, deu provimento ao apelo para julgar improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurada contra os sócios e determinar a exclusão dos agravantes do polo passivo da execução
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10ª Turma · TRT3
Composição: Ricardo Marcelo Silva (presidente); Marcus Moura Ferreira; Ricardo Antônio Mohallem; Taisa Maria Macena de Lima.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.