Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONVERSÃO DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1.ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. OMISSÃO DO JUÍZO DE ORIGEM. DEFERIMENTO TÁCITO. 2. MANDATO OUTORGADO À SOCIEDADE DE ADVOGADOS. IMPOSSIBILIDADE (ART. 15, § 3º, LEI 8.906/94). AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. 3. REGULARIZAÇÃO OPORTUNIZADA. VÍCIO NÃO SANADO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ART. 76, § 2º, I, DO CPC.4. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA EM RAZÃO DA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. 1.A omissão do julgador em analisar o pedido de assistência judiciária gratuita atua em favor da garantia constitucional de acesso à jurisdição e de assistência gratuita, favorecendo-se a parte que requereu o benefício.2.Nos termos do artigo 15, §3º, da Lei nº 8.906/1994, “as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte”. Logo, não se admite procuração outorgada apenas à pessoa jurídica.3.Descumprida a ordem para sanear o vício de representação processual, impõe-se o não conhecimento do recurso, conforme dispõe o artigo 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil.4.Tendo em vista a apresentação de contrarrazões é devida a fixação de honorários advocatíciosApelação Cível não conhecida.
Tendo em vista a apresentação de contrarrazões é devida a fixação de honorários advocatíciosApelação Cível não conhecida
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15ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Luiz Carlos Gabardo
Composição: Luiz Carlos Gabardo (presidente); Denise Kruger Pereira; Jucimar Novochadlo; Luciane Bortoleto; Luiz Cezar Nicolau; Helder Luis Henrique Taguchi (convocado).
Secretaria: 15ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Jucimar Novochadlo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.