Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT11 · Acórdão
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, DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECUÇÃO. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. INDEFERIMENTO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto pelo exequente contra decisão que indeferiu a adoção de medidas executivas atípicas. O agravante reitera o pedido das medidas coercitivas e a realização de diligências adicionais para localização dos devedores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a imposição de medidas executivas atípicas, como apreensão de passaporte, suspensão de CNH e expedição de ofício a operadoras de cartão de crédito, é cabível diante da ausência de bens penhoráveis do devedor; e (ii) estabelecer se é viável a expedição de ofícios ao SIEL, órgãos públicos e SERP-JUD para obtenção de informações sobre a localização e eventuais contratos da devedora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Medidas executivas indiretas: A adoção de medidas coercitivas atípicas, previstas no art. 139, IV, do CPC, exige a comprovação de que o devedor possui patrimônio apto a garantir a execução e, voluntariamente, se esquiva do pagamento da dívida, o que não se verifica no caso concreto. 4. A mera inadimplência, sem indícios de ocultação de bens ou padrão de vida incompatível com a alegada insolvência, não justifica a aplicação de medidas restritivas como apreensão de passaporte e suspensão de CNH, sob pena de violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5. A ausência de bens passíveis de penhora indica que as medidas pleiteadas seriam inócuas para a satisfação do crédito, servindo apenas como punição pelo inadimplemento, em afronta ao princípio da responsabilidade patrimonial. 6. A jurisprudência reforça que medidas coercitivas atípicas devem ser excepcionais e fundamentadas em indícios concretos de ocultação de patrimônio ou abuso do direito de defesa, o que não foi demonstrado nos autos. 7. Expedição de ofícios: A expedição de ofícios ao SIEL é medida cabível, uma vez que o executado ou seus sócios nunca foram localizados. Também se justifica a expedição de ofícios à PGE, à PGM e à Capitania dos Portos para verificar a existência de contratos públicos em nome dos devedores, bem como a existência de embarcações em nome dos executados, em observância ao dever do Juízo de utilizar todos os mecanismos disponíveis para garantir a efetividade da execução. Igualmente, esgotados outros meios de pesquisa patrimonial, mostra-se razoável a expedição de ofício ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) objetivando localizar bens dos executados passíveis de satisfazer o crédito trabalhista. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo de petição parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A aplicação de medidas executivas atípicas exige a demonstração inequívoca de que o devedor possui patrimônio suficiente para a quitação do débito e, voluntariamente, se esquiva de sua obrigação, não sendo cabível a restrição de direitos fundamentais apenas pelo inadimplemento. 2. Mostra-se razoável a expedição de ofícios ao SIEL, ao SERP-JUD, à PGE à PGM e à Capitania dos Portos, visando à satisfação do crédito exequendo, após o insucesso de outros meios de pesquisa patrimonial." ISTO POSTO
ACORDAM as Desembargadoras do Trabalho da PRIMEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do Agravo de petição e dar-lhe parcial provimento para determinar que sejam expedidos os ofícios ao SIEL, ao SERP-JUD, à PGE à PGM e à Capitania dos Portos, visando à satisfação do crédito exequendo, na forma da fundamentação
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1ª Turma · TRT11
Composição: Joicilene Jerônimo Portela (presidente); David Alves de Mello Júnior; Eulaide Maria Vilela Lins; Solange Maria Santiago Morais.
Secretaria: Coordenadoria de Apoio à 1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Eulaide Maria Vilela Lins · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.