Abrindo a decisão
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TJPE · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO INTERPOSTA PELA AUTORA. EMBARGOS OPOSTOS PARA ESCLARECIMENTO DO CAPÍTULO RELATIVO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 1.022 DO CPC. CABIMENTO PARCIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE CAPAZ DE ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. NECESSIDADE, TODAVIA, DE ACLARAR O ALCANCE PRÁTICO DA MAJORAÇÃO RECURSAL. SENTENÇA QUE FIXOU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS), DISTRIBUÍDOS NA PROPORÇÃO DE 70% (SETENTA POR CENTO) PARA A AUTORA E 30% (TRINTA POR CENTO) PARA O RÉU. ÚNICO RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA. APELAÇÃO INTEGRALMENTE DESPROVIDA. MAJORAÇÃO DO ART. 85, § 11, DO CPC QUE INCIDE EXCLUSIVAMENTE SOBRE A PARCELA DEVIDA PELA RECORRENTE VENCIDA AO PATRONO DA PARTE APELADA. PARCELA ORIGINARIAMENTE DEVIDA PELA AUTORA NO IMPORTE DE R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS), MAJORADA PARA R$ 840,00 (OITOCENTOS E QUARENTA REAIS). SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE EM RAZÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ART. 98, § 3º, DO CPC. OBRIGAÇÃO HONORÁRIA IMPOSTA AO RÉU EM FAVOR DO PATRONO DA AUTORA MANTIDA INALTERADA EM R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS). AUSÊNCIA DE RECURSO DA PARTE RÉ. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL DO APELADO. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA EMBARGANTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DOLO PROCESSUAL, ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS OU INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. DECISÃO UNÂNIME. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não constituindo via própria para rediscussão do mérito ou modificação do entendimento adotado pelo órgão julgador. 2. Embora o acórdão embargado tenha enfrentado o capítulo relativo aos honorários advocatícios, mostra-se cabível o acolhimento parcial dos aclaratórios para explicitar o alcance prático da majoração recursal, prevenindo dúvida na fase de cumprimento do julgado. 3. Tendo apenas a autora interposto recurso de apelação, e tendo sido o apelo integralmente desprovido, a majoração prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, incide exclusivamente sobre a verba honorária devida pela recorrente vencida ao patrono da parte apelada. 4. Fixados os honorários na origem em R$ 1.000,00 (mil reais), com distribuição da sucumbência na proporção de 70% (setenta por cento) para a autora e 30% (trinta por cento) para o réu, a parcela devida pela autora ao patrono da parte ré, originariamente correspondente a R$ 700,00 (setecentos reais), fica majorada para R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), mantida a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. 5. A obrigação honorária imposta ao réu em favor do patrono da autora permanece inalterada no importe de R$ 300,00 (trezentos reais), pois a parte ré não interpôs recurso e não sofreu sucumbência recursal. 6. Não se justifica a condenação da embargante por litigância de má-fé quando os aclaratórios, ainda que sucintos, dirigem-se a ponto objetivo do acórdão e não revelam conduta dolosa, abusiva ou manifestamente protelatória. 7. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para esclarecer o capítulo relativo aos honorários advocatícios. ACÓRDÃO:
Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para esclarecer o capítulo relativo aos honorários advocatícios
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