Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA-PARTE EMPREGADOR. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. Nos termos da iterativa jurisprudência advinda do C. TST, o benefício de desoneração da folha de pagamento, estabelecido na Lei no 12.546/11, incide nas contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial. A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu dos agravos de petição interpostos; no mérito, sem divergência, deu parcial provimento ao recurso da executada para a) determinar a retificação dos cálculos periciais para excluir as horas extras apuradas nos trabalhos realizados aos sábados e domingos após às 12 horas, em prorrogação à jornada iniciada no período da manhã; b) determinar retificação no cálculo pericial, de modo que, no período contratual em que comprovada a adesão da executada ao regime de desoneração fiscal estabelecido pela Lei n. 12.546/2011, aplica-se às contribuições previdenciárias a alíquota estabelecida em tal regramento, na forma de seu art. 7º-A, observada a legislação vigente à época da prestação dos serviços; ao recurso da exequente, também sem divergência, negou provimento. Custas de R$ 44,26, pela executada (art. 789-A, IV, da CLT). BELO HORIZONTE/MG, 23 de setembro de 2025. JOSE JESUS DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - URCA AUTO ONIBUS LTDA
ao recurso da exequente, também sem divergência, negou provimento
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10ª Turma · TRT3
Composição: Ricardo Marcelo Silva (presidente); Marcus Moura Ferreira; Ricardo Antônio Mohallem; Taisa Maria Macena de Lima.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.