Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT12 · Acórdão
CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC 58 E 59. STF. EFEITO VINCULANTE. O STF, no julgamento das ADCs n. 58 e 59 e ADIs n. 5.867 e 6.021, declarou a inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial - TR para a correção monetária de débitos trabalhistas e depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho e, em análise conglobante dos juros e correção monetária, determinou a incidência do IPCA-E e a aplicação dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei n. 8.177/91, desde a data do vencimento da obrigação até o ajuizamento da ação (fase pré-judicial) e, após, a incidência da taxa SELIC (fase judicial), que compreenderá juros e correção monetária, nos termos do art. 406 do Código Civil. FLORIANOPOLIS/SC, 21 de outubro de 2024. GUSTAVO RAMOS KIST Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DIOGO QUIRINO BUSS
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Turma · TRT12
Composição: Wanderley Godoy Junior (presidente); Amarildo Carlos de Lima; José Ernesto Manzi.
Secretaria: Secretaria de Apoio às Turmas (SEATUR)
Inscrição pelo sistema de sustentação oral do TRT12 (portal.trt12.jus.br/sustentacao-oral): modalidades presencial, telepresencial ou virtual (gravada). Na sessão virtual, envio do áudio/vídeo da publicação da pauta até 18h da véspera; máx. 10 min (5 min nos agravos), 200 MB (RA 22/2023, art. 9º, I). Pedido de sustentação presencial em processo de pauta virtual leva o julgamento à sessão presencial seguinte. Dúvidas: SEATUR (48) 3203-6780, [email protected]
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRT12 · Todos os órgãos do TRT12
Gabinete do(a) Desembargador(a) José Ernesto Manzi
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.