Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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AGRAVO INTERNO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO. CANDIDATO COM NOTA SUPERIOR NÃO CONVOCADO. ALEGADA PRETERIÇÃO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO COM CLASSIFICAÇÃO INFERIOR. CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ATO ADMINISTRATIVO ESPONTÂNEO. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de antecipação de tutela recursal, formulado nos autos de agravo de instrumento manejado por candidato em concurso público visando sua convocação para o curso de formação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí. II. A alegada preterição não se sustenta, uma vez que a convocação do candidato de classificação inferior decorreu do cumprimento de decisão judicial, o que, segundo pacífica jurisprudência do STJ, não configura violação à ordem classificatória nem preterição de candidato melhor posicionado. III. Inexistência de fumus boni iuris, requisito imprescindível à concessão da tutela provisória pleiteada. Decisão agravada mantida pelos seus próprios fundamentos. IV. Agravo Interno conhecido e improvido.
à unanimidade, CONHCER do presente Agravo Interno, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo integralmente a decisão agravada, por seus próprios e legais fundamentos." SESSÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, realizada no periodo de 18/07/2025 a 25/07/2025
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