Abrindo a decisão
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TRT3 · Acórdão
AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Segundo fixado pelo Excelso STF nas ADCs nº 58 e 59, em reclamações trabalhistas, aplica-se o IPCA-E mais os juros do art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991 (TRD), na fase pré-judicial, e apenas a taxa SELIC, na fase judicial. ACÓRDÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pela parte executada; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento parcial, para determinar a retificação dos cálculos, no tocante aos reflexos do adicional de insalubridade nos 13ºs salários, para que seja eliminada a duplicidade em relação aos anos e 2015 a 2018, observando-se, em relação a este último ano, apenas o valor mensal apurado para a parcela principal; custas de R$ 44,26, pela parte executada. BELO HORIZONTE/MG, 25 de setembro de 2024. FERNANDA VEIGA RESENDE Intimado(s) / Citado(s) - EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO
no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento parcial, para determinar a retificação dos cálculos, no tocante aos reflexos do adicional de insalubridade nos 13ºs salários, para que seja eliminada a duplicidade em relação aos anos e 2015 a 2018
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2ª Turma · TRT3
Composição: Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo (presidente); Lucas Vanucci Lins; Manoel Barbosa da Silva; Mauro Cesar Silva.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.