Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
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GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. No Direito do Trabalho, o grupo econômico se configura quando presente o nexo relacional entre as empresas, com laços de direção ou de coordenação e comunhão de interesses comerciais e institucionais, nos termos do artigo 2º, § 2º, da CLT. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu dos recursos ordinários interpostos pelas partes reclamante e reclamadas; no mérito, sem divergência, deu provimento ao da parte reclamante, para majorar os honorários advocatícios devidos ao advogado por ela constituído, de 5% para 10% sobre o valor líquido da condenação e deu provimento parcial ao das partes reclamadas, para excluir da condenação o pagamento de: horas extras decorrentes do tempo de espera, quando excederem a 8ª hora diária ou 44ª semanal, e reflexos; feriados nacionais laborados e não quitados de forma dobrada, e reflexos; diferenças devidas a título de diárias avulsas; diferenças devidas a título de diárias mensais, com base no valor de R$ 70,00, por dia trabalhado; diferenças de PPRI no valor máximo de R$2.200,00 mensais; reduziu o valor da condenação para R$ 12.000,00, com custas de R$ 240,00, pelas partes reclamadas. Presidente: Exma. Desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, em exercício. Declarou suspeição: Exmo. Juiz Geraldo Magela Melo (convocado, substituindo a Exma. Desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros, nos termos do artigo 85, III, § 9º, do RI). Tomaram parte no julgamento em sessão ordinária: Exma. Desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo (Relatora), Exmo. Desembargador Mauro César Silva e o Exmo. Desembargador Lucas Vanucci Lins. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Eduardo Maia Botelho. Secretária da sessão: Eleonora Leonel Matta Silva. Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 10 de dezembro de 2025. JEFFERSON BRANDAO RIOS Intimado(s) / Citado(s) - NBH ESCOLTA DE VEICULOS LTDA
no mérito, sem divergência, deu provimento ao da parte reclamante, para majorar os honorários advocatícios devidos ao advogado por ela constituído, de 5% para 10% sobre o valor líquido da condenação e deu provimento parcial ao das partes recl
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2ª Turma · TRT3
Composição: Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo (presidente); Lucas Vanucci Lins; Manoel Barbosa da Silva; Mauro Cesar Silva.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.