Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
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INSALUBRIDADE. PROVA. LAUDO. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, pois a perícia é meio elucidativo e, não meio conclusivo, podendo formar sua convicção com base em outros elementos ou fatos provados nos autos. Há, contudo, uma presunção relativa da pertinência técnica das conclusões e da veracidade dos subsídios fáticos informados pelo perito. Destarte, somente diante de elementos de convicção consistentes, em sentido contrário, é que a prova técnica pode ser desprezada pelo julgador. Fundamentos pelos quais O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, por sua 7a.Turma, em sessão ordinária de julgamento realizada em 2 de março de 2026, à unanimidade, conheceu dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, sem divergência: Negou provimento ao recurso da reclamante. Deu parcial provimento ao recurso da reclamada para: a) absolvê-la da condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio, do período não prescrito até 28/08/2024; b) afastar a condenação à uma multa convencional. Reduz-se o valor da condenação a R$20.000,00, com custas de R$400,00, pela reclamada, facultando-a, após o trânsito em julgado, pleitear o valor recolhido a maior, na forma da Instrução Normativa n. 2/2009, da Secretaria do Tesouro Nacional, observados os procedimentos da GP/GCR/GVCR n. 286, de 26 de julho de 2023, que alterou a Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR n. 167, deste Regional, de 20 de janeiro de 2021, por sua vez alterada pela Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR n. 213, de 13 de dezembro de 2021. Presidiu o julgamento a Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon. Tomaram parte no julgamento: Exmo. Desembargador Fernando César da Fonseca (Relator), Exmo. Desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto e Exma Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon. Presente a i. Representante do Ministério Público do Trabalho, Dra. Maria Helena da Silva Guthier. BELO HORIZONTE/MG, 03 de março de 2026. SUELEN SILVA RODRIGUES Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIANA SILVA SANTOS
Deu parcial provimento ao recurso da reclamada para: a) absolvê-la da condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio, do período não prescrito até 28/08/2024
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7ª Turma · TRT3
Composição: Cristiana Maria Valadares Fenelon (presidente); Antônio Carlos Rodrigues Filho; Fernando César da Fonseca; Vicente de Paula Maciel Júnior.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.