Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
PREPOSTO. CONHECIMENTO DOS FATOS. ART. 843, § 1º, DA CLT. O § 1º do art. 843 da CLT faculta "ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato". A lei não exige que o preposto tenha prestado serviços na mesma época que a reclamante, apenas que conheça a realidade laboral desta, ainda que não presencialmente. A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do recurso; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. BELO HORIZONTE/MG, 15 de setembro de 2025. JOSE JESUS DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - KATHELYN PEREIRA LIMA
no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Turma · TRT3
Composição: Ricardo Marcelo Silva (presidente); Marcus Moura Ferreira; Ricardo Antônio Mohallem; Taisa Maria Macena de Lima.
Secretaria
Gabinete de Desembargador nº 39
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.