Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT16 · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NA PUBLICAÇÃO DO JULGADO. DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO E A INTIMAÇÃO - Constatada a incongruência entre o teor do acórdão proferido e o conteúdo da intimação disponibilizada nos autos, a qual veiculou resultado diverso daquele efetivamente decidido pelo colegiado, configura-se erro material na comunicação do julgado, passível de correção nos termos do art. 897-A da CLT e do art. 1.022, III, do CPC. Hipótese que não traduz contradição interna da decisão, mas vício externo de publicação. EFEITOS. REPUBLICAÇÃO DO JULGADO E REABERTURA DE PRAZO - Reconhecido o erro material, impõe-se a regular republicação do acórdão, com a consequente reabertura dos prazos processuais, preservando-se a integridade do conteúdo decisório. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. INDEVIDA - Não se observou, com clareza, o caráter procrastinatório dos embargos de declaração, visto que a parte embargante fez uso, de forma legítima, das garantias constitucionais relacionadas ao amplo acesso ao Poder Judiciário e ao exercício do direito constitucional de defesa, buscando esclarecer os pontos que lhe pareciam contraditórios. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo.
Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo
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Gabinete da Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.