Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS DE MORA. ADC 58. LEI N. 14.905/2024. O Supremo Tribunal Federal firmou o posicionamento de que incidem juros de mora juntamente com o IPCA-E na fase pré-judicial e, na fase judicial, ou seja, a partir do ajuizamento da ação, deve ser aplicada apenas a taxa SELIC,. Ainda, a partir de sua vigência, devem ser observadas as alterações a respeito introduzidas pela Lei n. 14.905/2024.
ACORDAM os Desembargadores da 5ª
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Turma · TRT3
Composição: Marcos Penido de Oliveira (presidente); Jaqueline Monteiro de Lima; Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim; Paulo Maurício Ribeiro Pires.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.