Abrindo a decisão
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TJPE · Acórdão
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA. INOBSERVÂNCIA DO DEVER LEGAL DE ENTREGA DA CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF) DE FORMA PESSOAL E TEMPESTIVA. AUSÊNCIA DE SUPORTE TÉCNICO PARA IMPLANTAÇÃO DO NEGÓCIO. NULIDADE CONTRATUAL RECONHECIDA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. RECURSO DESPROVIDO E MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO UNÂNIME. I. Caso em exame Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento à apelação das autoras, julgando procedente a ação de anulação de contrato de franquia cumulada com devolução de valores. A decisão recorrida declarou a nulidade dos contratos firmados e condenou a franqueadora à restituição da quantia de R$ 100.000,00, corrigida desde o desembolso e acrescida de juros legais desde a citação, além da fixação de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em aferir: (i) se houve entrega válida e tempestiva da Circular de Oferta de Franquia (COF), conforme exigência legal; (ii) se há comprovação de suporte técnico prestado pela franqueadora; (iii) se houve inovação recursal por parte das autoras; e (iv) se seriam cabíveis deduções de valores ou penalidades contratuais. III. Razões de decidir 3. A cláusula contratual que presume a entrega da COF não substitui a obrigação legal de entrega pessoal e direta ao franqueado, nos termos do art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 13.966/2019. 4. A COF foi enviada a terceiro (fiador), e não à parte contratante, o que não supre o requisito legal de entrega formal e tempestiva. 5. A franqueadora não comprovou o suporte técnico devido à implantação do negócio, sendo insuficiente a simples troca de e-mails para evidenciar cumprimento contratual. 6. Não há inovação recursal, mas apenas desdobramento de fatos já articulados desde a petição inicial. 7. A ausência da COF e o inadimplemento contratual impedem a aplicação de penalidades por rescisão e deduções de valores, conforme vedação ao enriquecimento ilícito (art. 884 do CC). 8. A impugnação à gratuidade da justiça foi genérica e desprovida de elementos que infirmem a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. 9. A restituição deve observar o art. 406 do Código Civil (com redação da Lei nº 14.905/2024), aplicando-se correção monetária pelo IPCA a partir do desembolso e, a partir da citação, apenas a taxa SELIC, vedada a cumulação de índices. IV. Dispositivo e tese 10. Agravo interno IMPROVIDO à unanimidade. 11. Majoração dos honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do CPC.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara de Direito Cível deste Tribunal de Justiça, em sessão desta data, e à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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