Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
0000798-55.2011.8.05.0229 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ledinha De Tal Pastor Apelante: Fernando Barbosa Gomes Advogado: Antonio Gil Luz (OAB:BA27745-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000798-55.2011.8.05.0229 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: FERNANDO BARBOSA GOMES Advogado(s): ANTONIO GIL LUZ APELADO: Ledinha de Tal Pastor Advogado(s): ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 485 III DO CPC. VÍCIO DE REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INÉRCIA DA PARTE CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A extinção do processo sem resolução do mérito só pode ser admitido para os casos em que o vício que só possa ser sanado pelo autor ou que a ausência de realização de algum ato que acarrete em óbice ao julgamento do feito. 2. Constatado que o autor não sanou o vício e se manteve inerte durante todo o processo, ainda que devidamente intimado, a extinção do processo por abandono da causa é medida que se impõe. 3. Apelo a que se nega provimento.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO à apelação
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