Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
FGTS - REFLEXOS SOBRE REFLEXOS. O cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço deve ser feito em conformidade com o artigo 15 da Lei 8.036/90, o que importa em dizer que há incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial devidas ao empregado, inclusive os reflexos apurados, independentemente de requerimento da parte ou comando expresso em sentença. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pela executada; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Por decisão unânime, determinou, de ofício, a retificação dos cálculos homologados a fim de que sejam consideradas, na atualização do crédito trabalhista, as seguintes regras: 1) na fase pré-judicial incide o IPCA-E e juros do art. 39, "caput", da Lei n. 8.177/1991; 2) na fase judicial: a) até 29/8/2024, incide apenas a Taxa Selic (Receita Federal), que contempla tanto os juros quanto a correção monetária; b) a partir de 30/8/2024, conforme a Lei 14.905/2024. Custas pela executada, no valor de R$44,26. Presidente: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Desembargador Jorge Berg de Mendonça (Relator), Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta e Desembargador José Murilo de Morais. Exmo. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Dennis Borges Santana. Secretária: Márcia Verçoza Moretzsohn. Belo Horizonte, 03 de junho de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 04 de junho de 2025. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO Intimado(s) / Citado(s) - VALE S.A.
no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Turma · TRT3
Composição: César Pereira da Silva Machado Júnior (presidente); Anemar Pereira Amaral; Jorge Berg de Mendonça; Maria Cristina Diniz Caixeta.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.