Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. JULGAMENTO REALIZADO EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. APELO VOLUNTÁRIO PREJUDICADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS INDEVIDOS. EMBARGOS REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME. 1. De acordo com o art. 1.022 do CPC, a função dos embargos de declaração é, unicamente, afastar do julgado qualquer omissão necessária para a solução da lide, não permitir a obscuridade por acaso identificada, extinguir qualquer contradição entre premissa argumentada e a conclusão assumida ou ainda corrigir erro material por acaso identificado, resumindo-se assim em complementar o julgado atacado, afastando-lhe vícios de compreensão. 2. No caso concreto, não se verifica a alegada omissão na fixação de honorários advocatícios recursais, pois o acórdão embargado decorreu de reexame necessário, com apelo voluntário da autarquia previdenciária julgado prejudicado. 3. Em sede de reexame necessário, ausente a apreciação de recurso voluntário interposto pela parte sucumbente, inexiste fundamento para a majoração da verba honorária sucumbencial, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, conforme jurisprudência do c. STJ. Precedente citado: REsp n. 1.712.333/MG. 4. Embargos de declaração rejeitados. Decisão unânime.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade de votos, em REJEITAR os embargos de declaração
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJPE · presidente: Fernando Cerqueira Norberto dos Santos
Composição: Fernando Cerqueira Norberto dos Santos (presidente); Jorge Américo Pereira de Lira (titular); José Ivo de Paula Guimarães (membro (composição ampliada)); José Viana Ulisses Filho (titular); Ricardo de Oliveira Paes Barreto (membro (composição ampliada)).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.