Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. De acordo com o art. 6º, III, da Lei 11.101/2005, com a redação conferida pela Lei 14.112/2020, o deferimento do processamento da recuperação judicial implica proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor. Por corolário, deixou de ser exigível a garantia do juízo para conhecimento dos embargos à execução. ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo; sem divergência, deu-lhe provimento para determinar o retorno dos autos à Vara de origem para análise dos embargos à execução, sem a exigência da prévia garantia do juízo, como se entender de direito. Não há custas, na espécie. BELO HORIZONTE/MG, 26 de fevereiro de 2025. KLAUSS ANDRADE SOARES DE MOURA Intimado(s) / Citado(s) - USINA ACUCAREIRA PASSOS SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
sem divergência, deu-lhe provimento para determinar o retorno dos autos à Vara de origem para análise dos embargos à execução, sem a exigência da prévia garantia do juízo, como se entender de direito
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6ª Turma · TRT3
Composição: César Pereira da Silva Machado Júnior (presidente); Anemar Pereira Amaral; Jorge Berg de Mendonça; Maria Cristina Diniz Caixeta.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.