Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO. A empresa deve comprovar que se beneficiou da desoneração em folha ao longo do contrato de trabalho a fim de ser dispensado o recolhimento da verba previdenciária em fase de execução.ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto; no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento para determinar que a contribuição previdenciária seja apurada conforme art. 8º, XIV, da Lei 12.546/2011, nos períodos do contrato de trabalho do exequente em que a executada comprovar ter efetuado contribuição a partir da receita bruta, devendo ser intimada a fazê-lo. Custas, na forma da lei. BELO HORIZONTE/MG, 10 de maio de 2024. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento para determinar que a contribuição previdenciária seja apurada conforme art
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6ª Turma · TRT3
Composição: César Pereira da Silva Machado Júnior (presidente); Anemar Pereira Amaral; Jorge Berg de Mendonça; Maria Cristina Diniz Caixeta.
Secretaria
Gabinete de Desembargador nº 3
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.