Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. O fluxo da prescrição intercorrente prevista no art. 11-A da CLT "contar-se-á a partir do descumprimento da determinação judicial, desde que expedida após 11 de novembro de 2017", nos termos do art. 2º da Instrução Normativa n. 41/2018 do TST.ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de petição; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para afastar por ora a prescrição intercorrente e determinar o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento da execução, como se entender de direito. Tudo nos termos da fundamentação, parte integrante. BELO HORIZONTE/MG, 01 de abril de 2025. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO Intimado(s) / Citado(s) - ANA CELIA VITAL PEDROSA SOUZA
no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para afastar por ora a prescrição intercorrente e determinar o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento da execução, como se entender de direito
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6ª Turma · TRT3
Composição: César Pereira da Silva Machado Júnior (presidente); Anemar Pereira Amaral; Jorge Berg de Mendonça; Maria Cristina Diniz Caixeta.
Secretaria
Gabinete de Desembargador nº 3
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.