Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS COMPENSATÓRIOS. FIXAÇÃO NÃO LIMITADA À TAXA DE 12% AO ANO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. DESPESA COM REGISTRO DE CONTRATO E AVALIAÇÃO DO BEM. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. VALIDADE. 1. São de livre iniciativa a fórmula e os fatores que as instituições financeiras levam em consideração de modo abstrato, genérico ou estatístico para a fixação dos juros reais das suas operações financeiras de empréstimos. Sem relevância jurídica, se a instituição financeira, ao compor o índice dos juros compensatórios, embute os custos referentes ao percentual de inadimplência, etc. Ao Judiciário é dado examinar tão somente se a taxa de juros compensatórios não descamba para o exagero, caracterizado, objetivamente, quando extrapolam em muito a média adotada pelo mercado similar, ou viola norma do Poder Regulamentador, que expressa a política econômico-monetária do governo, o que não é a hipótese. 2. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada (Súmula 539 do STJ). A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada (Súmula 541 do STJ). 3. É válida a cobrança pelo ressarcimento da despesa com o registro do contrato no órgão de trânsito competente e da tarifa de avaliação do bem quando há comprovação da prestação dos serviços e não se verifica onerosidade excessiva nos valores cobrados. Tema Repetitivo 958/STJ. 4. Apelação a que se nega provimento.
acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.