Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
ADMINISTRATICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. VIOLAÇÃO DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I - O Código de Processo Civil, em seu art. 1.022, II, assevera que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; II - ao órgão jurisdicional é exigida a apreciação tanto dos pedidos como dos fundamentos de ambas as partes a respeito desses pedidos; III - embargante objetiva reabrir discussão da matéria, entretanto o presente recurso não é o meio hábil ao reexame da causa. Diante da ausência de obscuridade, contradição ou omissão, há de ser desacolhidos os Embargos de Declaração. (TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0001747-51.2016.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 16/09/2022 )
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Gabinete do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.