Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Corroborando a tese acima abraçada, a Egrégia Primeira Seção deste Sodalício, ao analisar questão a tudo idêntica e similar a ora examinada, assim se pronunciou, litteratim: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. FALTA DE SIMILITUDE NO ACÓRDÃO PARADIGMA. 1. Agravo Regimental contra decisão que negou seguimento a embargos de divergência interpostos pela agravante sob o fundamento de não se encontrar caracterizada a similitude no acórdão paradigma. 2. Enquanto o 'decisum' embargado cuida, expressamente, da aplicação dos juros auferidos pela Taxa SELIC na repetição de indébito tributário, o acórdão paradigma apontado como dissidente estatui, também expressamente, que em repetição de indébito os juros moratórios só começam a fluir a partir do trânsito em julgado da sentença que os instituiu e à razão de 1% ao ano, sem, contudo, apreciar a utilização da Taxa SELIC. 3. Perfeitamente demonstrado que o acórdão embargado não guarda similitude com o paradigma colacionado para fins de caracterizar a divergência apontada. 4. Agravo regimental improvido." (AgReg nos EREsp nº 202035/PR, desta relatoria, julgado em 09/02/2000) Por tais considerações, nego seguimento aos presentes Embargos de Divergência. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 17 de abril de 2000. MINISTRO JOSÉ DELGADO – Relator.
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