Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. PREVALÊNCIA. Embora o Juízo não esteja adstrito ao laudo pericial, somente diante de elementos de convicção consistentes, em sentido contrário, é que a prova técnica pode ser desprezada pelo julgador. Não sendo elididos os elementos de convicção constantes do laudo, prevalecem as conclusões periciais quanto à ausência de labor em condições insalubres. Fundamentos pelos quais, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ORDINÁRIA da sua Oitava Turma, hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Desembargador José Marlon de Freitas, presente a Exma. Procuradora Andrea Ferreira Bastos, representante do Ministério Público do Trabalho e, computados os votos dos Exmos. Desembargadores José Marlon de Freitas e Sérgio Oliveira de Alencar: JULGOU o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do Recurso Ordinário da Reclamante e, no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento, para acrescer à condenação da Reclamada o pagamento em dobro pelo labor no dia 23/12/2022, no qual deveria ter sido realizada a compensação do feriado de 02/11/2022, com reflexos em FGTS + 40%. Para fins previdenciários, declarou a natureza salarial das parcelas condenatórias ora deferidas, à exceção das seguintes parcelas que possuem natureza indenizatória: reflexos em FGTS + 40%. Mantido o valor arbitrado à condenação, por ainda compatível. Belo Horizonte, 27 de agosto de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2025. ANA CLAUDIA FAGUNDES MIARELLI Intimado(s) / Citado(s) - NILDA CANDIDA DA SILVA
argadores José Marlon de Freitas e Sérgio Oliveira de Alencar: JULGOU o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do Recurso Ordinário da Reclamante e, no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento, para acrescer à condenação da Reclamada o pagamento em dobro pelo labor no dia 23/12/2022, no qual deveria ter sido realizada a compensação do feriado de 02/11/2022, com reflexos em FGTS + 40%
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8ª Turma · TRT3
Composição: Sércio da Silva Peçanha (presidente); Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto; José Nilton Ferreira Pandelot; Sérgio Oliveira de Alencar.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.