Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO. SISTEMA PJE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de chamamento do feito à ordem, sob alegação de nulidade das intimações, por não observância da intimação em nome do advogado indicado nos autos, e determinou o início da fase de cumprimento de sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se a intimação realizada no sistema PJe, em nome da parte processual e não especificamente do advogado indicado, configura cerceamento de defesa, com violação ao contraditório e à ampla defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR Em conformidade com a Regra de Negócio nº 346 do Pje, as intimações realizadas no sistema PJe, quando efetuadas em nome da parte, abrangem todos os advogados cadastrados no processo, garantindo o acesso às comunicações processuais. A ausência do nome do advogado na aba de expedientes do processo não implica em falha na intimação, visto que o advogado cadastrado recebe automaticamente todas as notificações, não havendo, portanto, cerceamento de defesa ou ofensa ao contraditório e à ampla defesa. IV. DISPOSITIVO Agravo de instrumento desprovido, mantendo-se integralmente a decisão recorrida.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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