Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO. OBJEÇÃO INDEFERIDA ANTE A NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO: RESP N. 1.104.900/ES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp n. 1.104.900/ES, sob a sistemática do art. 543-C do CPC/1973, consagrou entendimento de que exceção de pré-executividade somente é cabível nas situações em que não se faz necessária dilação probatória ou em que as questões possam ser conhecidas de ofício pelo magistrado. 2. In casu, a alegação de que as notas promissórios foram assinados mediante coação dependem de detida e ampla produção de provas, não sendo possível pela via da exceção de pré-executividade, mas sim dos embargos à execução, na forma do art. 917 do CPC, onde poderiam ser deduzindo todas as matérias de defesa arguíveis em processo de conhecimento, não merecendo reforma a decisão agravada. 3. Agravo conhecido e não provido.
Agravo conhecido e não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.