Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. APONTAMENTO IRREGULAR EM CADASTRO NEGATIVO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTRATOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Deve ser mantida a sentença recorrida, na medida em que restou configurada a ilicitude das condutas adotadas pelas empresas Demandadas que se negaram a cobrir despesas médicas-hospitalares de que necessitou o Apelado em viagem ao exterior, tendo o consumidor contratado seguro viagem internacional junto à Apelante. 2. O valor indenizatório a título de danos morais, além do caráter reparatório da lesão sofrida, possui o escopo pedagógico-punitivo, cabendo, assim, ao prudente arbítrio dos juízes a adoção de critérios e parâmetros que norteiem as indenizações, a fim de evitar que o ressarcimento se traduza em arbitrariedade, bem como para que haja um adequado atendimento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. A indenização fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) atende com adequação as peculiaridades do caso concreto. 4. Apelação Cível conhecida e improvida. 4. Unanimidade. 5. Unanimidade.
Acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, e negar provimento ao presente recurso
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