Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DÍVIDA NÃO-TRIBUTÁRIA. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPOSIÇÃO DE MULTA DECORRENTE DE IRREGULARIDADES APURADAS NA TOMADA DE CONTAS. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DO TÍTULO. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de Apelação em face de sentença proferida nos autos dos Embargos à execução opostos à Execução de Título Executivo Extrajudicial, a qual o magistrado singular julgou improcedente o pedido autoral, que consiste no afastamento do débito executado (multa) em virtude de decisão exarada pelo Tribunal de Contas – Processo nº 140387-8, Deliberação TC nº 0951/2018. 2. O dever de prestar contas decorre diretamente do parágrafo único do art. 77 da Carta Republicada, a submeter qualquer “pessoa física ou jurídica, pública ou priva, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelo quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária diretamente das disposições constitucionais, sujeitando toda pessoa física ordenadora de despesas responsável pelo manejo de bens e valores públicos, seja ele agente público ou não”. 3. Tem-se que o objetivo do apelante é afastar a multa decorrente da Certidão de Débito nº 513/2018, oriundo da Tomada de Contas – Processo n.º 140387-8, transitado em julgado em 10/09/2018. Para tanto, argumenta que não tem responsabilidade pelas irregularidades apontadas no acórdão exarado pelo TCE/PE. 4. Em que pese os fundamentos contidos nas razões recursais, ainda que tenha havido ilegalidade ou abuso de poder no procedimento de Tomada de Contas que culminou com o pagamento da multa de R$ 12.000,00 (doze mil reais), o apelante não demonstrou inequivocamente a ilegalidade ou abuso de poder exercitado no curso da Tomada de Contas do procedimento administrativo do TCE. E mais, sequer fez a juntada aos autos da Tomada de Contas, a fim de apurar as supostas ilegalidades apontadas. 5. A presunção do título extrajudicial, embora relativa, somente é afastada mediante prova robusta em sentido contrário, o que, repriso, não ocorreu, nos termos do art. 373, caput e inciso II, do CPC, segundo o qual o ônus da prova incumbe ao requerido, “quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor”. 6. Cumpre destacar que as decisões do Tribunal de Contas, na qualidade de atos administrativos, gozam de presunção de legalidade e veracidade. Trata-se de presunção relativa, que pode ser ilidida mediante prova contundente em sentido contrário, ônus do qual não se desincumbiu o embargante/apelante. 7. Apelação desprovida. Sentença mantida.
Apelação desprovida
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