Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM NA DOSIMETRIA. DISTINTOS OS FUNDAMENTOS DO AGRAVAMENTO DA PENA NA PRIMEIRA E SEGUNDA FASE. NÃO CONSEGUIU DEMONSTRAR A DEFESA CUIDAR-SE DE MESMA AÇÃO PENAL. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. RITO CÉLERE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DOIS CRIMES DEVIDA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. CONCURSO MATERIAL MANTIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Como bem destacado pelo Tribunal de origem, distintos os fundamentos para agravamento da pena na primeira e segunda fases da pena. Consideradas condenações diversas. De mais a mais, não conseguiu demonstrar a Defesa, a partir de documentos cuidar-se de mesmas ações penais. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do aventado constrangimento ilegal suportado pelo acusado, ônus do qual não se desincumbiu a defesa. 3. De outro lado, consoante outrora aduzido, de acordo com as premissas fáticas delineadas pelas instâncias ordinárias, configurado o concurso material de crimes, posto houve condutas distintas e desígnios autônomos contra vítimas diferentes. A revisão do entendimento adotado pelo Tribunal de origem exige a incursão nos fatos e provas, providência incompatível com a via do writ. 4. Agravo regimental desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas em habeas corpus", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.