Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AGENTE FRIO - ENTRADA EM CÂMARAS REFRIGERADAS - TEMPO DE PERMANÊNCIA REDUZIDO - INDEFERIMENTO. Verificando-se que a reclamante, durante a sua jornada, realizava diversas entradas na câmara refrigerada, mas ali permanecendo por poucos minutos por vez, conclui-se que a exposição, ainda que somados todos os lapsos temporais, embora habitual, dava-se por tempo extremamente reduzido, o que atrai a aplicação, de forma analógica, da Súmula n. 364 do col. TST, sendo, pois, indevido o adicional de insalubridade postulado.DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para, julgando improcedentes os pedidos iniciais: a) excluir a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade e reflexos; b) determinar que os honorários periciais, ora reduzidos para R$1.000,00, devem ser pagos pela União Federal, na forma da Resolução n. 247/2019; c) condenar a autora ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor dos advogados do reclamado, fixados em 5% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade pelo prazo de 2 anos (art. 791-A, §4º, da CLT); d) excluir da condenação o pagamento dos honorários sucumbenciais a cargo da ré; custas, pela autora, de R$1.380,91, calculadas sobre o valor da causa, de R$69.045,69, isenta (art. 790-A da CLT), podendo a reclamada requisitar a devolução do preparo recolhido, após o trânsito em julgado desta decisão, nos termos da Instrução Normativa n. 20, de 07/11/2002, do col.TST, e da Resolução Conjunta GP/CGR/GVCR n. 167/2021. BELO HORIZONTE/MG, 19 de julho de 2024. CRISTINA LAGE DE OLIVEIRA BOTELHO Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para, julgando improcedentes os pedidos iniciais: a) excluir a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade e reflexos
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9ª Turma · TRT3
Composição: Maria Stela Álvares da Silva Campos (presidente); André Schmidt de Brito; Rodrigo Ribeiro Bueno; Weber Leite de Magalhães Pinto Filho.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.