Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EMBARGOS DE TERCEIRO. Nos termos do tema 10, firmado no IRDR 0010354-46.2021.5.03.0000, "É devida a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência na ação de embargos de terceiro, desde que a reclamação trabalhista subjacente tenha sido ajuizada após 11/11/2017, data do início da vigência da Lei n. 13.467/2017." FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Presencial da Primeira Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto por VINÍCIOS LEÔNCIO; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Custas, pelos Executados, no importe de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do inciso IV, do art. 789-A, da CLT. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault (Relator), Juíza Adriana Campos de Souza Freire Pimenta e Desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini (Presidente). Registrada a suspeição da Exma. Desembargadora Paula Oliveira Cantelli. Vinculada a Exma. Juíza Adriana Campos de Souza Freire Pimenta. Participou do julgamento, a Exma. representante do Ministério Público do Trabalho, Dra. Maria Helena da Silva Guthier. Julgamento realizado em Sessão Presencial (Resolução TRT3 - GP nº 208, de 12 de novembro de 2021), sendo iniciado em 10 de março de 2025, com sustentação oral: Advogados Lucas Augusto Zacarias, pelo agravante, e Manuela Porto Ribeiro Silveira, pela agravada arrematante. Belo Horizonte, 28 de abril de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 13 de maio de 2025. TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES Intimado(s) / Citado(s) - VINICIOS LEONCIO
no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Turma · TRT3
Composição: Emerson José Alves Lage (presidente); Adriana Goulart de Sena Orsini; Paula Oliveira Cantelli.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.