Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Direito Administrativo. Servidor público. Agente de Combate às Endemias. Progressão funcional. Supressão de percentual. Piso salarial. Recurso desprovido. Apelação contra sentença que condenou o Município a reincorporar percentual de 10% de progressão funcional (Nível II) suprimido em março/2020 e pagar diferenças salariais retroativas e R$ 126,00 referente ao piso de fevereiro/2023. Saber se é legítima a supressão do percentual de progressão funcional e se são devidas as diferenças salariais e o valor do piso de fevereiro/2023. A progressão funcional, quando preenchidos os requisitos legais, constitui direito subjetivo do servidor, não podendo ser suprimida unilateralmente. O Município não apresentou lei que justificasse a retirada do percentual de 10% de progressão. As Leis Municipais nº 012/2009 e 019/2012 estabelecem a progressão por níveis com diferença de 10%. O piso salarial federal não revogou as leis municipais sobre progressão funcional. A supressão viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos (CF, art. 37, XV). Comprovado o pagamento a menor do piso salarial em fevereiro/2023 (diferença de R$ 126,00). Recurso desprovido.
ACORDAM os Desembargadores que integram a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, na conformidade do relatório e dos votos proferidos neste julgamento
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