Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI 911/69. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DAS TAXAS DO CONTRATO. NÃO OCORRENCIA. NÃO SE APLICA A LEI DA USURA AOS CONTRATOS DE MÚTUO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA SOBRE A RECONVENÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Na ação de busca e apreensão é permitido ao magistrado dispensar a fase probatória quando estiver claro que a questão é unicamente de direito ou que os documentos acostados aos autos são suficientes para nortear seu convencimento, o que ocorre no presente caso. 2. A Lei da Usura (Dec. 22.626/33) não incide no tocante à limitação dos juros compensatórios à razão de 12% ao ano. Logo, as instituições financeiras ou bancárias podem contratar taxas de juros acima de 12% ao ano, cabendo aos contratantes aderirem ou não ao contrato. 3. A ausência de alienação do veículo faz com que não prospere a insurgência do apelante quanto à ausência de prestação de contas referentes ao valor real do bem. 4. Apelação improvida.
acordam os Desembargadores da 1º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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