Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
DIREITO DO TRABALHO. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. A divergência entre o INSS e o médico do trabalho sobre a capacidade laboral do empregado é denominada limbo previdenciário pela doutrina e pela jurisprudência, expressão que remete ao estado de indefinição a que o trabalhador é relegado. Independentemente do acerto da decisão do órgão previdenciário, uma vez que o empregado foi considerado apto, passa a ficar à disposição do empregador (art. 4º da CLT), que deve acolhê-lo, pagando os salários a partir de então, independentemente de qualquer discussão (administrativa ou judicial) a respeito da decisão do órgão previdenciário. A falta de pagamento de salários no período constitui descumprimento de obrigação essencial do contrato de trabalho (art. 483, "d", da CLT), dando lugar à rescisão indireta do contrato de trabalho. A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. BELO HORIZONTE/MG, 26 de março de 2025. JOSE JESUS DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANNA CAMILO VILELA
no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Turma · TRT3
Composição: Ricardo Marcelo Silva (presidente); Marcus Moura Ferreira; Ricardo Antônio Mohallem; Taisa Maria Macena de Lima.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.