Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RESP Nº 190.623 - SANTA CATARINA (1999/0031676-2) RELATOR : MIN. NANCY ANDRIGHI EMBTE : FAZENDA NACIONAL PROC. : MARIA DIONNE DE ARAUJO FELIPE E OUTROS EMBDO : TRANSPORTADORA PETROLAGES LTDA ADVOGADO : JEFTE FERNANDO LISOWSKI D e s p a c h o Determino seja sobrestado o presente feito até o julgamento, pela colenda Corte Especial, do incidente de inconstitucionalidade do art. 39, § 4º, da Lei n. 9.250/95, suscitado no Recurso Especial nº 215.881/PR pelo eminente Ministro Franciulli Netto, acolhido, por unanimidade, pela egrégia Segunda Turma (julg. em 17.02.2000; ac. pub. no DJ de 03.04.2000). Publique-se. Intimem-se Brasília, 27 de abril de 2000. MINISTRA Nancy Andrighi, Relatora
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O STJ EREsp 190.623 é citado por 6 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de EREsp em matéria tributária, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.