Abrindo a decisão
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TRT3 · Acórdão
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VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA CARACTERIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ADC 48. FALTA DE ADERÊNCIA ESTRITA COM A TESE FIRMADA NO STF. Para a caracterização de vínculo empregatício faz-se necessária a presença concomitante dos seguintes elementos: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica. Uma vez admitida pelo reclamado a prestação de serviços pelo reclamante, atraiu para si o ônus da prova do fato impeditivo do direito do autor quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego (artigos 373, II/CPC e 818/CLT). Ainda não há cogitar de contrariedade ao entendimento fixado pelo STF na ADC 48, uma vez que foram identificados, pelo juízo reclamado, os elementos do vínculo trabalhista, a distinguirem a situação concreta daquelas em que há mera relação comercial, regida pela Lei nº. 11.442/2007, como se vê, in verbis: "RECLAMAÇÃO. ADC 48. FALTA DE ADERÊNCIA ESTRITA. DECISÃO RECLAMADA PROFERIDA COM BASE NAS PROVAS PRODUZIDAS. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O ato reclamado não contraria o entendimento fixado na ADC 48, uma vez que foram identificados, pelo juízo reclamado, os elementos do vínculo trabalhista, a distinguirem a situação concreta daquelas em que há mera relação comercial, regida pela Lei nº. 11.442/2007. 2. Não se afere negativa de vigência às leis invocadas pelo agravante por motivo de inconstitucionalidade, mas falta de subsunção prática da situação à lei do transporte autônomo de cargas, razão pela qual inexiste ofensa à Súmula Vinculante 10. 3. Revela-se incabível, pela via reclamatória, o revolvimento da matéria fático-probatória debatida no processo subjacente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 46585 ED-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 17/08/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 10-09-2021 PUBLIC 13-09-2021)".DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário; no mérito, sem divergência, rejeitou a preliminar arguida e deu parcial provimento ao recurso do autor para reconhecer o vínculo empregatício existente entre o reclamante e a primeira reclamada, na função de motorista, pelo período de 01.08.2008 a 11.03.2019 (data alegada na inicial e não impugnada na contestação), determinando o retorno dos autos à origem, para prosseguimento do julgamento dos demais pedidos, sob pena de nulidade por supressão de instância. Intimação realizada na forma do disposto no art. 165, caput, do Regimento Interno do TRT-3ª Região. BELO HORIZONTE/MG, 02 de maio de 2024. ALZIRA CHRISTINA BARBOSA BARACHO Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
no mérito, sem divergência, rejeitou a preliminar arguida e deu parcial provimento ao recurso do autor para reconhecer o vínculo empregatício existente entre o reclamante e a primeira reclamada, na função de motorista, pelo período de 01
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1ª Turma · TRT3
Composição: Emerson José Alves Lage (presidente); Adriana Goulart de Sena Orsini; Paula Oliveira Cantelli.
Secretaria
Gabinete da 2ª Vice-presidencia
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.