Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELO SUS. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INAPLICABILIDADE DOS TEMAS 6 E 1.234 DO STF AO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão que concedeu a segurança pleiteada, confirmando liminar que determinou o fornecimento de tratamento médico pelo ente público. O recorrente alega, em síntese, violação à Constituição Federal, inadequação da via eleita, necessidade de dilação probatória, ausência de direito líquido e certo, e afronta aos Temas 6 e 1.234 do STF. O recurso foi submetido a juízo de retratação nos termos do art. 1.040, II, do CPC/2015. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão recorrido contraria as teses firmadas pelo STF nos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral; (ii) analisar se há necessidade de retratação da decisão que reconheceu o direito ao fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS em favor da impetrante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema 1.234 do STF, que trata da competência jurisdicional em ações de saúde, teve seus efeitos modulados para incidir apenas sobre ações ajuizadas após a publicação do acórdão paradigma. Como a presente ação foi proposta anteriormente a esse marco, a tese não é aplicável ao caso, devendo ser mantida a competência da Justiça Estadual. 4. O julgamento do Tema 1.234 ensejou o cancelamento das teses firmadas no IAC 14 do STJ, mas preservou, por força da modulação, a tramitação dos processos em curso, conforme reafirmado no CC nº 187.276/RS do STJ. 5. Em relação ao Tema 6 do STF, que trata do fornecimento de medicamentos de alto custo fora da lista do SUS, aplica-se o entendimento de que as ações ajuizadas antes do julgamento do RE 566.471/RS não estão sujeitas aos novos critérios fixados, conforme a modulação dos efeitos reconhecida pela Corte Suprema. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Acórdão mantido. Tese de julgamento: 1. A tese firmada no Tema 1.234 do STF não se aplica às ações ajuizadas antes da publicação do acórdão paradigma, permanecendo a competência da Justiça Estadual. 2. A tese firmada no Tema 6 do STF também não incide sobre demandas propostas anteriormente ao julgamento do RE 566.471/RS, prevalecendo o entendimento anterior quanto ao fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS. 3. O mandado de segurança é via processual adequada para a tutela do direito à saúde, quando este estiver lastreado em prova pré-constituída e houver urgência na prestação do tratamento. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, LXIX; 6º; 23, II; 196; CPC/2015, art. 1.040, II. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 1.366.243, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Plenário, j. 13.12.2024 (Tema 1.234); STF, RE nº 566.471, Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário, j. 22.05.2019 (Tema 6); STJ, CC nº 187.276/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 27.11.2024.
Acórdão mantido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.