Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MERA REPETIÇÃO DE TESE JÁ ANALISADA NO HC N. 843.026/MG. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO. 1. Como registrado na decisão impugnada, a qual nesta oportunidade se confirma, a tese defensiva no sentido da aplicação do princípio da insignificância já havia sido analisada no feito conexo, qual seja, no HC n. 843.026/MG, ocasião em que foi reafirmada sólida jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o princípio da insignificância não é aplicável aos crimes de tráfico de drogas. 2. De fato, em se tratando de mera repetição de pedido anterior, o não conhecimento da matéria efetivamente é medida que se impõe. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.
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