Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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Direito Processual civil. Embargos de declaração cível. Inclusão de dívida prescrita em plataforma de renegociação. Omissão. Suspensão do processo. Recurso Especial Repetitivo. Recurso conhecido e provido. I. Caso em Exame 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento a Embargos de Declaração previamente interpostos, em Apelação Cível em Ação de Reparação de Danos. O embargante alega omissão quanto à ordem de suspensão do processo determinada pelo STJ no Recurso Especial nº 2.092.190/SP. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há omissão no acórdão embargado em não considerar a suspensão do processo determinada pelo STJ no REsp 2.092.190/SP, sobre a matéria referente à cobrança extrajudicial de dívida prescrita. III. Razões de Decidir 3. Há omissão no acórdão embargado, pois, não mencionou a ordem de suspensão emanada pelo STJ, representativa do Tema Repetitivo nº 1264, que determina a suspensão de todos os processos versando sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos. 4. O acórdão foi integrado para determinar a suspensão do processo nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, até o julgamento definitivo do mérito do Tema Repetitivo pelo STJ. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: "A determinação de suspensão de processos pelo STJ em recurso representativo de controvérsia deve ser observada por todos os tribunais, assegurando a uniformidade de julgamento." ________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022, art. 1.037, II; Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 2.092.190/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, decisão de 24/06/2024. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e provido.
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