Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. TEMA 21 DOS INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. De acordo com a tese fixada pelo TST no julgamento do tema 21 dos incidentes de recursos repetitivos - IRR, "o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a quarenta por cento do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal". FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da Décima Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo primeiro reclamado - Conven Serviços Transportes e Guindastes Ltda - Em recuperação judicial, exceto, de ofício, quanto ao tema relativo a impugnação aos documentos; no mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo. Presidente: Exmo. Desembargador Ricardo Antônio Mohallem. Tomaram parte no julgamento a(os) Exma(os).: Desembargadora Taísa Maria Macena de Lima, Desembargador Ricardo Marcelo Silva e Juiz Convocado Flávio Vilson da Silva Barbosa (substituindo no Gabinete do Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira). Presente ao julgamento a il. representante do Ministério Público do Trabalho: Dra. Júnia Castelar Savaget. Ausente: Dr. Eric Teixeira Salgado, pela recorrida-reclamante JOANA D´ARC TEIXEIRA DE LIMA. Belo Horizonte, 1º de abril de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 04 de abril de 2025. CLAUDIA LUCIA SILVA CAMPOS ZAMORANO Intimado(s) / Citado(s) - JOANA D ARC TEIXEIRA DE LIMA
no mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Turma · TRT3
Composição: Ricardo Marcelo Silva (presidente); Marcus Moura Ferreira; Ricardo Antônio Mohallem; Taisa Maria Macena de Lima.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.