Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT11 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO DE PETIÇÃO. TERCEIRO ESTRANHO AO FEITO. ILEGITIMIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. A legitimidade recursal é pressuposto recursal subjetivo ou intrínseco sem o qual o apelo não comporta conhecimento. Caso em que a agravante não figura em quaisquer dos polos da ação, tampouco demonstra ter interesse como terceiro prejudicado, nos termos do art. 996 do CPC. Ausência de legitimidade. Agravo de petição não conhecido. ISTO POSTO:
ACORDAM os(as) Desembargadores(as) do Trabalho da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, acolhendo preliminar de contraminuta, não conhecer do agravo de petição interposto pela Banca de Advogados Rubin e Matos Advogados Associados, por ausência de legitimidade recursal por se tratar de pessoa absolutamente estranha ao presente feito
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Turma · TRT11
Composição: Márcia Nunes da Silva Bessa (presidente); Eleonora de Souza Saunier; Ormy da Conceição Dias Bentes.
Secretaria: Coordenadoria de Apoio à 2ª Turma
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.